27/10/2020 – Sabia que, em virtude das alterações ao regime do IVA nas transações intracomunitárias à consignação, pode haver lugar a substituição de declarações periódicas de IVA e declarações recapitulativas?
A lei vem determinar que o regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens seja aplicável a operações realizadas naqueles termos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Os sujeitos passivos de IVA que já tenham realizado operações daquela natureza – vendas à consignação em transferências intracomunitárias, podem cumprir as correspondentes obrigações, nomeadamente de entrega ou substituição da declaração recapitulativa até 31 de Dezembro de 2020.