Caro cliente,
Informamos que o QR CODE nos documentos fiscalmente relevantes passou a ser obrigatório em Janeiro 2022, para empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada.
No entanto, caso faça esta adaptação em 2021, em relação aos custos com a mesma tem os seguintes benefícios fiscais:
De 1 Janeiro a 31 Março 2021 -> majoração de 140%
De 1 Abril a 30 Junho 2021 -> majoração de 130%
De 1 Julho a 31 Dezembro 2021 -> majoração 120%
Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto connosco.