QR Code em documentos fiscalmente relevantes obrigatório em Janeiro 2022

Recolheu faturas com o número de contribuinte? Está na altura de fazer uso delas.
Janeiro 25, 2021
Submissão do MIRR relativo ao ano de 2020 decorre até 31 de março de 2021
Fevereiro 17, 2021

QR Code em documentos fiscalmente relevantes obrigatório em Janeiro 2022

Caro cliente,

Informamos que o QR CODE nos documentos fiscalmente relevantes passou a ser obrigatório em Janeiro 2022, para empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada.

No entanto, caso faça esta adaptação em 2021, em relação aos custos com a mesma tem os seguintes benefícios fiscais:

De 1 Janeiro a 31 Março 2021 -> majoração de 140%

De 1 Abril a 30 Junho 2021 -> majoração de 130%

De 1 Julho a 31 Dezembro 2021 -> majoração 120%

Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto connosco.