15 DE FEVEREIRO
Tem até ao dia 15 para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar. Se houve alterações durante o ano de 2019 – casamento, nascimento de filhos ou mudança de residência, por exemplo – tem de as comunicar à Autoridade Tributária. Se nada mudou, não precisa de fazer nada. As Finanças assumem os dados que indicou na última declaração de IRS que entregou. Mas deve confirmar, no Portal das Finanças, se os dados estão corretos.
25 DE FEVEREIRO
É a data limite para validar as faturas. Tem de verificar as suas despesas, e as dos seus filhos, no e-fatura.
15 DE MARÇO
Neste dia já pode, certamente, consultar os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Numa nova página pessoal do Portal das Finanças, que não a do e-fatura. Lá pode ainda consultar o que gastou em rendas, taxas moderadoras, os encargos com os juros do crédito à habitação e outras despesas que teve em 2019 que também são dedutíveis mas que não precisam de fatura.
DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
Tem três meses para entregar o IRS.
31 DE JULHO
A Autoridade Tributária tem até este dia para enviar a nota de liquidação do IRS. Isto se tiver entregado o IRS dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho. Quem tem a receber do Estado, é até dia 31 de julho que recebe o reembolso.
31 DE AGOSTO
Quem, por outro lado, tem de pagar ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto.
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